Regulamento
1. DA CAMPANHA
1. A campanha “O Sabor da Sorte! Raspou, Achou...Ganhou!â€, será realizado pela empresa PEDRA GRANDE ALIMENTOS LTDA EPP . (CNPJ nº 11.397.152/0001-96), adiante denominada “PROMOTORAâ€, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
1.2. A presente campanha é de participação voluntária.
1.3. A campanha será realizada exclusivamente nas Lojas:
- Unidade Atibaia - Rod. Fernão Dias, Km 49,6 - Atibaia - SP
- Unidade Vila Mariana - Rua Domingos de Moraes, 848 - São Paulo - SP
2. PARTICIPANTES
2.1. Poderá participar desta campanha toda e qualquer pessoa fÃsica, desde que não seja funcionário da PROMOTORA ou parente direto.
2.2. Não poderão participar da presente campanha as seguintes pessoas:
I) Quaisquer pessoas jurÃdicas;
II) Prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da PROMOTORA e seus franqueados;
III) O cônjuge, companheiro ou companheira de quaisquer pessoas mencionadas no item “IIâ€.
3. VIGÊNCIA DO CONCURSO
3.1. A campanha acontecerá por tempo indeterminado ou até o termino dos cupons promocionais “raspadinhaâ€.
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4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A campanha é vinculada aos produtos comprados exclusivamente em uma das lojas participantes, mencionadas no item “Iâ€, da “PROMOTORAâ€.
4.1.1. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Para participar, os interessados deverão efetuar uma compra no valor mÃnimo de R$ 30,00 e receber o cupom promocional “raspadinhaâ€.
4.3. Os participantes poderão participar quantas vezes desejar, mas somente receberá um cupom promocional “raspadinha†a cada R$ 30.00 em compras.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. O prêmio é pessoal e intransferÃvel e não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito e nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.
5.2. Ao receber o prêmio, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a PROMOTORA e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões fÃsicas, lesões que sejam ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
5.3. Após identificar o prêmio a que tem direito, o ganhador deverá retirar o mesmo no balcão de uma das Lojas participantes, mencionadas no item“Iâ€.
5.4. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o término da campanha.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a PROMOTORA comunicará os participantes através de divulgação no site www.procuraseaempadinha.com.br.
6.2. Ao participar voluntariamente desta campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
6.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mÃdia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da imagem vencedora.
6.3. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da PROMOTORA, estando o vencedor ciente dessas condições.
6.4. Ao participar desta campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:
6.4.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuÃzo oriundo da participação desta campanha ou da eventual aceitação do prêmio.
6.5. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente campanha serão solucionadas pela PROMOTORA, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da PROMOTORA não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados pela PROMOTORA, sendo sua decisão soberana e irrecorrÃvel.
6.6. Todas as dúvidas e/ou questões devem ser encaminhadas à PROMOTORA através do e-mail
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